Lei Ordinária Municipal nº 3.309, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3309

Ano

2019

Data

08/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação da Lei Municipal n° 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 2917, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas faixas salariais abaixo do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas.

Faixa salarial......................................................valor individual do auxílio
Até R$1.084,15.................................................R$300,00
De R$1.084,16 a R$1.372,13.......................R$280,00
De R$1.372,14 a R$2.129,60.......................R$200,00

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica