Lei Ordinária Municipal nº 2.885, de 26 de setembro de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2885
Ano
2012
Data
26/09/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/09/2012
Veículo de Publicação
hall da camara
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, alterando o Art. 7° e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 2465/05, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° - A descrição do perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, no município de Itabirito/MG toma como referência inicial o ponto 1 sobre as coordenadas N 7764993,188 m, E 627990,999 m; e, partindo desta referência, prossegue em sentido horário até perfazer toda a descrição perimétrica.
Parágrafo Único - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7764993,188 m, E 627990,999 m, deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°59'05'' e 574,111 m até o vértice 2, de coordenadas N 7764672,276 m e E 628467,044 m; deste, segue confrontando com área urbana especial - PORTÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°47'74'' e 96,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7763374,64 m e E 628732,84 m; 75°83'28'' e 1388,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 7763318,490 m e E 628664,150 m; 105°50'45'' e 845,373 m até o vértice 5, de coordenadas N 7763087,663 m e E 629477,399 m; deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°38'16'' e 553,365 m até o vértice 6, de coordenadas N 7762583,571 m e E 629705,664 m; 192°52'37'' e 1190,008 m até o vértice 7, de coordenadas N 7761423,490 m e E 629440,463 m; deste, segue confrontando com DISTRITO SEDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°15'13'' e 2351,966 m até o vértice 8, de coordenadas N 7762314,200 , e E 627263,680 m; 321°20'11'' e 1598,817 m até o vértice 9, de coordenadas N 7763562,598 m e E 626264,821 m; dese, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33'06'' e 1023,039 m até o vértice 10, de coordenadas N 7764548,183 m e E 626539,104 m; 51°32'58'' e 621,575 m até o vértice 11, de coordenadas N 7764934,703 m e E 627025,887 m; 86°31'56'' e 966,883 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
"Art. 7° - A descrição do perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, no município de Itabirito/MG toma como referência inicial o ponto 1 sobre as coordenadas N 7764993,188 m, E 627990,999 m; e, partindo desta referência, prossegue em sentido horário até perfazer toda a descrição perimétrica.
Parágrafo Único - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7764993,188 m, E 627990,999 m, deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°59'05'' e 574,111 m até o vértice 2, de coordenadas N 7764672,276 m e E 628467,044 m; deste, segue confrontando com área urbana especial - PORTÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°47'74'' e 96,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7763374,64 m e E 628732,84 m; 75°83'28'' e 1388,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 7763318,490 m e E 628664,150 m; 105°50'45'' e 845,373 m até o vértice 5, de coordenadas N 7763087,663 m e E 629477,399 m; deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°38'16'' e 553,365 m até o vértice 6, de coordenadas N 7762583,571 m e E 629705,664 m; 192°52'37'' e 1190,008 m até o vértice 7, de coordenadas N 7761423,490 m e E 629440,463 m; deste, segue confrontando com DISTRITO SEDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°15'13'' e 2351,966 m até o vértice 8, de coordenadas N 7762314,200 , e E 627263,680 m; 321°20'11'' e 1598,817 m até o vértice 9, de coordenadas N 7763562,598 m e E 626264,821 m; dese, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33'06'' e 1023,039 m até o vértice 10, de coordenadas N 7764548,183 m e E 626539,104 m; 51°32'58'' e 621,575 m até o vértice 11, de coordenadas N 7764934,703 m e E 627025,887 m; 86°31'56'' e 966,883 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
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