Lei Ordinária Municipal nº 3.159, de 26 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3159

Ano

2016

Data

26/02/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - O Art. 1° da Lei n° 3137, de 23 de dezembro de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 38.460.234/0001-94, com sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, n° 443, Bairro Fazenda do Mandú, Contagem/MG, uma área de terreno com 30.679,00 m² (trinta mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituída pelos lotes de n° 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, da Quadra 366, do Loteamento denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica