Lei Ordinária Municipal nº 3.155, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3155

Ano

2015

Data

28/12/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal 3042, de 11 de novembro de 2014.

Indexação

Observação

Art. 1° - O Art. 1° da Lei 3.042, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

"Art. 1° - ...........................

Parágrafo Único - Fica Instituída gratificação de produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias, no valor de uma remuneração mensal destes, a ser paga no último trimestre de cada ano.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica