Lei Ordinária Municipal nº 3.155, de 28 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3155
Ano
2015
Data
28/12/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal 3042, de 11 de novembro de 2014.
Indexação
Observação
Art. 1° - O Art. 1° da Lei 3.042, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
"Art. 1° - ...........................
Parágrafo Único - Fica Instituída gratificação de produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias, no valor de uma remuneração mensal destes, a ser paga no último trimestre de cada ano.
"Art. 1° - ...........................
Parágrafo Único - Fica Instituída gratificação de produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias, no valor de uma remuneração mensal destes, a ser paga no último trimestre de cada ano.
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.042, de 11 de novembro de 2014
Anexos Norma Jurídica