Lei Ordinária Municipal nº 3.135, de 23 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3135

Ano

2015

Data

23/12/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Pyramide Industria e Comércio de Pedras Ltda., nos termos da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à Pyramide Industria e Comércio de Pedras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.153.846/0001-00, com sede na Rodovia MG-30, KM 03, n° 3021, Distrito Industrial Marzagão, Itabirito/MG, do imóvel constituído pelo lote de n° 03, com área de 3.885,24 m² (Três mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros quadrados), localizado no Distrito Industrial do Marzagão, nesta cidade.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica