Lei Ordinária Municipal nº 3.135, de 23 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3135
Ano
2015
Data
23/12/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Pyramide Industria e Comércio de Pedras Ltda., nos termos da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à Pyramide Industria e Comércio de Pedras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.153.846/0001-00, com sede na Rodovia MG-30, KM 03, n° 3021, Distrito Industrial Marzagão, Itabirito/MG, do imóvel constituído pelo lote de n° 03, com área de 3.885,24 m² (Três mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros quadrados), localizado no Distrito Industrial do Marzagão, nesta cidade.
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.958, de 23 de outubro de 2013
Anexos Norma Jurídica