Lei Ordinária Municipal nº 2.699, de 05 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2699

Ano

2008

Data

05/12/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a imposição da penalidade definida como compensação urbanística aos proprietários de imóveis com obras irregulares ou clandestinas, em execução ou acabadas, no Município de Itabirito.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica instituída, cumulativamente às multas previstas no art. 245, I e II da Lei Municipal n° 2.459/05, a penalidade definida como compensação urbanística, a ser imposta aos proprietários de imóveis com obras irregulares ou clandestinas, em execução os acabadas, no Município de Itabirito.

Assuntos


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