Lei Ordinária Municipal nº 2.699, de 05 de dezembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2699
Ano
2008
Data
05/12/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a imposição da penalidade definida como compensação urbanística aos proprietários de imóveis com obras irregulares ou clandestinas, em execução ou acabadas, no Município de Itabirito.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica instituída, cumulativamente às multas previstas no art. 245, I e II da Lei Municipal n° 2.459/05, a penalidade definida como compensação urbanística, a ser imposta aos proprietários de imóveis com obras irregulares ou clandestinas, em execução os acabadas, no Município de Itabirito.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica