Lei Ordinária Municipal nº 2.749, de 14 de dezembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2749
Ano
2009
Data
14/12/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/12/2009
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera art. 71 da Lei n° 2479/2005, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE.
Indexação
Observação
Art. 1° - Ficam suprimidos os termos "do Padrão Admissional correspondente ao nível I da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, Anexo IV" do art. 71 da Lei do Plano de Cargos, Carreira e vencimentos do SAAE, passando o caput do art. 71 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. Todo servidor fará jus, a cada 05 anos de efetivo serviço prestado à Autarquia ao valor correspondente a 10% do vencimento-base a titulo de adicional por tempo de serviço - Adicional Quinquenal, pago em verba à parte, e que integrará sua remuneração, para todos os efeitos legais."
"Art. 71. Todo servidor fará jus, a cada 05 anos de efetivo serviço prestado à Autarquia ao valor correspondente a 10% do vencimento-base a titulo de adicional por tempo de serviço - Adicional Quinquenal, pago em verba à parte, e que integrará sua remuneração, para todos os efeitos legais."
Assuntos
Normas Relacionadas
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