Lei Ordinária Municipal nº 2.738, de 13 de outubro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2738

Ano

2009

Data

13/10/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/10/2009

Veículo de Publicação

hall da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 2535 de 24 de julho de 2006 que cria o FUNDI - Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras Providências

Indexação

Observação

Art. 1° - O artigo 4° da Lei Municipal n° 2535, de 24 de Outubro de 2006 de julho de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4° - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito - FUNDI, de natureza e individuação contábeis e duração indeterminada, será rotativo e seus recursos serão utilizados de forma reembolsável, exceto na hipótese do inciso IV deste artigo, para aplicação em:

I. Financiamento de investimento fixo, até o limite de 70% (setenta por cento do investimento fixo previsto no projeto, necessário à implantação, expansão da capacidade de produção, modernização e relocalização de instalações de empresa ou cooperativa, bem como outras formas de imobilização técnica;

II. Financiamento de capital de giro associado, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor financeiro para investimento fixo, assim definido ou dimensionado, para atendimento de necessidades adicionais de giro, geradas pelas execução do projeto, para aquisição de matérias-primas, materiais complementares e outros insumos;

III. Financiamentos de treinamentos, capacitação e consultoria técnica que visem melhorias dos processos administrativos, financeiros, produtivos, gerencial e outros que forem necessários ao fortalecimento das empresas e cooperativas;

IV. Repasse de recursos para pagamento de indenizações expropriatórias na hipótese de declaração de utilidade pública de imóvel, quando da criação de Distrito Industrial por iniciativa do Poder Executivo.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica