{"id":135,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 2.738, de 13 de outubro de 2009","link_detail_backend":"/norma/135","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.itabirito.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2009/135/135_texto_integral.pdf","numero":"2738","ano":2009,"esfera_federacao":"M","data":"2009-10-13","data_publicacao":"2009-10-05","veiculo_publicacao":"hall da C\u00e2mara","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00b0 2535 de 24 de julho de 2006 que cria o FUNDI - Fundo de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Itabirito e o CMDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e d\u00e1 outras Provid\u00eancias","indexacao":"","observacao":"Art. 1\u00b0 - O artigo 4\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 2535, de 24 de Outubro de 2006 de julho de 1995, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\"Art. 4\u00b0 - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Itabirito - FUNDI, de natureza e individua\u00e7\u00e3o cont\u00e1beis e dura\u00e7\u00e3o indeterminada, ser\u00e1 rotativo e seus recursos ser\u00e3o utilizados de forma reembols\u00e1vel, exceto na hip\u00f3tese do inciso IV deste artigo, para aplica\u00e7\u00e3o em:\r\n\r\nI. Financiamento de investimento fixo, at\u00e9 o limite de 70% (setenta por cento do investimento fixo previsto no projeto, necess\u00e1rio \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o da capacidade de produ\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o e relocaliza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es de empresa ou cooperativa, bem como outras formas de imobiliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;\r\n\r\nII. Financiamento de capital de giro associado, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 30% (trinta por cento) do valor financeiro para investimento fixo, assim definido ou dimensionado, para atendimento de necessidades adicionais de giro, geradas pelas execu\u00e7\u00e3o do projeto, para aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, materiais complementares e outros insumos;\r\n\r\nIII. Financiamentos de treinamentos, capacita\u00e7\u00e3o e consultoria t\u00e9cnica que visem melhorias dos processos administrativos, financeiros, produtivos, gerencial e outros que forem necess\u00e1rios ao fortalecimento das empresas e cooperativas;\r\n\r\nIV. Repasse de recursos para pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es expropriat\u00f3rias na hip\u00f3tese de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica de im\u00f3vel, quando da cria\u00e7\u00e3o de Distrito Industrial por iniciativa do Poder Executivo.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2021-02-08T15:14:13.556637-03:00","data_ultima_atualizacao":"2021-02-08T15:14:13.556868-03:00","ip":"186.241.40.220","ultima_edicao":"2021-02-08T15:14:13.399483-03:00","tipo":1,"materia":654,"orgao":null,"user":60,"assuntos":[],"autores":[]}