Lei Ordinária Municipal nº 2.553, de 15 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2553

Ano

2007

Data

15/02/2007

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a possibilidade do uso multifamiliar vertical, com até 2 (dois) pavimentos, nas Zonas de Uso Misto 1 do Município, alterando o disposto no art. 68, II e no Anexo VI da Lei Municipal n° 2.460/05.

Indexação

Observação

Art. 1° - O inciso n° II, do art. 68, da Lei Municipal n° 2.460/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 68 - O uso residencial compreende:

(...)
II - residencial multifamiliar, que corresponde ao uso residencial em edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontal ou verticalmente, sendo:

I. residencial multifamiliar horizontal, com até 2 pavimentos;
II. residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 pavimentos;
III. residencial multifamiliar de média densidade, com até 6 pavimentos;
IV. residencial multifamiliar com até 2 pavimentos, apenas para as Zonas de Uso Misto 1 (ZUM 1).

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica