Lei Ordinária Municipal nº 2.553, de 15 de fevereiro de 2007
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2553
Ano
2007
Data
15/02/2007
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a possibilidade do uso multifamiliar vertical, com até 2 (dois) pavimentos, nas Zonas de Uso Misto 1 do Município, alterando o disposto no art. 68, II e no Anexo VI da Lei Municipal n° 2.460/05.
Indexação
Observação
Art. 1° - O inciso n° II, do art. 68, da Lei Municipal n° 2.460/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 68 - O uso residencial compreende:
(...)
II - residencial multifamiliar, que corresponde ao uso residencial em edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontal ou verticalmente, sendo:
I. residencial multifamiliar horizontal, com até 2 pavimentos;
II. residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 pavimentos;
III. residencial multifamiliar de média densidade, com até 6 pavimentos;
IV. residencial multifamiliar com até 2 pavimentos, apenas para as Zonas de Uso Misto 1 (ZUM 1).
Artigo 68 - O uso residencial compreende:
(...)
II - residencial multifamiliar, que corresponde ao uso residencial em edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontal ou verticalmente, sendo:
I. residencial multifamiliar horizontal, com até 2 pavimentos;
II. residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 pavimentos;
III. residencial multifamiliar de média densidade, com até 6 pavimentos;
IV. residencial multifamiliar com até 2 pavimentos, apenas para as Zonas de Uso Misto 1 (ZUM 1).
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica