Lei Ordinária Municipal nº 2.527, de 27 de setembro de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2527
Ano
2006
Data
27/09/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Modifica a Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo VIII da Lei Municipal n° 1.816, de 17 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), alterando o disposto no seu Item a-1, acrescido pela Lei Municipal n° 2.475, de 29 de dezembro de 2005.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterado o item a-1 da Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo VIII, da Lei n° 1.816/93, passando o mesmo a ter a seguinte redação redação:
a-1) de construções: por metro quadrado de área coberta: 0,20% (zero vírgula vinte por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), quando apresentados em meios digitais (disquete e/ou CD), até 14 de dezembro de 2006, a teor do disposto no art. 13, §3°, da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito).
a-1) de construções: por metro quadrado de área coberta: 0,20% (zero vírgula vinte por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), quando apresentados em meios digitais (disquete e/ou CD), até 14 de dezembro de 2006, a teor do disposto no art. 13, §3°, da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito).
Assuntos
Normas Relacionadas
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