Lei Ordinária Municipal nº 2.527, de 27 de setembro de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2527

Ano

2006

Data

27/09/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Modifica a Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo VIII da Lei Municipal n° 1.816, de 17 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), alterando o disposto no seu Item a-1, acrescido pela Lei Municipal n° 2.475, de 29 de dezembro de 2005.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterado o item a-1 da Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo VIII, da Lei n° 1.816/93, passando o mesmo a ter a seguinte redação redação:

a-1) de construções: por metro quadrado de área coberta: 0,20% (zero vírgula vinte por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), quando apresentados em meios digitais (disquete e/ou CD), até 14 de dezembro de 2006, a teor do disposto no art. 13, §3°, da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito).

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica