Lei Ordinária Municipal nº 2.722, de 04 de junho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2722

Ano

2009

Data

04/06/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/06/2009

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal n°. 2077, de 10 de novembro de 1998 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Ficam alterados os Parágrafos 1° e 2°, do Art. 3°, da Lei Municipal n°. 2077, de 10 de novembro de 1998, passando os mesmos a terem a seguinte redação:

"Art. 3° - ...

§ 1° - Serão representantes do Poder Público:

- Dois representantes da Prefeitura Municipal, através dos seus órgãos diretamente relacionados ao turismo no Município;

- Um representante da Câmara Municipal de Itabirito;

- Um representante da EMATER (entidade pública relacionada à atividade rural).

§ 2° - Serão representantes da comunidade:

- Dois representantes do setor empresarial diretamente relacionado à atividade turística no Município;

- Um representante de entidade ligada ao turismo rural no Município;

- Um representante de entidades culturais e/ou associações de moradores no Município;

- Um representante do setor empresarial ligado ao comércio no Município;

- Um representante das associações de moradores dos Distritos de São Gonçalo do Bação ou Acuruí;

- Um representante de Organizações Não Governamental com atividade relacionada à atividade turística no Município"

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica