Lei Ordinária Municipal nº 2.722, de 04 de junho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2722
Ano
2009
Data
04/06/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/06/2009
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal n°. 2077, de 10 de novembro de 1998 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Ficam alterados os Parágrafos 1° e 2°, do Art. 3°, da Lei Municipal n°. 2077, de 10 de novembro de 1998, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
"Art. 3° - ...
§ 1° - Serão representantes do Poder Público:
- Dois representantes da Prefeitura Municipal, através dos seus órgãos diretamente relacionados ao turismo no Município;
- Um representante da Câmara Municipal de Itabirito;
- Um representante da EMATER (entidade pública relacionada à atividade rural).
§ 2° - Serão representantes da comunidade:
- Dois representantes do setor empresarial diretamente relacionado à atividade turística no Município;
- Um representante de entidade ligada ao turismo rural no Município;
- Um representante de entidades culturais e/ou associações de moradores no Município;
- Um representante do setor empresarial ligado ao comércio no Município;
- Um representante das associações de moradores dos Distritos de São Gonçalo do Bação ou Acuruí;
- Um representante de Organizações Não Governamental com atividade relacionada à atividade turística no Município"
"Art. 3° - ...
§ 1° - Serão representantes do Poder Público:
- Dois representantes da Prefeitura Municipal, através dos seus órgãos diretamente relacionados ao turismo no Município;
- Um representante da Câmara Municipal de Itabirito;
- Um representante da EMATER (entidade pública relacionada à atividade rural).
§ 2° - Serão representantes da comunidade:
- Dois representantes do setor empresarial diretamente relacionado à atividade turística no Município;
- Um representante de entidade ligada ao turismo rural no Município;
- Um representante de entidades culturais e/ou associações de moradores no Município;
- Um representante do setor empresarial ligado ao comércio no Município;
- Um representante das associações de moradores dos Distritos de São Gonçalo do Bação ou Acuruí;
- Um representante de Organizações Não Governamental com atividade relacionada à atividade turística no Município"
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
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Anexos Norma Jurídica