Veto do Prefeito nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
04/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 184/2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional, em tratamento nos Centros de Especialidades e Reabilitação no Município de Itabirito".
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 184/2025, que trata de matéria afeta à gestão administrativa e à prestação de serviços públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 184/2025, que trata de matéria afeta à gestão administrativa e à prestação de serviços públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Indexação
Observação