Lei Ordinária Municipal nº 2.758, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2758

Ano

2010

Data

06/04/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/03/2010

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre a utilização do CNPJ 18.307.835/0002-35 do Fundo Municipal de Saúde, em substituição ao CNPJ 18.307.837/0001-54, do município, nas dotações constantes do orçamento de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde".

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar todas as verbas constantes da Lei n°2751, de 14 de dezembro de 2009, do orçamento do corrente exercício da Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 18.307.835/0002-35, em lugar do CNPJ do município, de n° 18.307.835/0001-54, em consonância com ato das disposições constitucionais transitórias (§ 3° do art. 77). Lei 8.142/90 (arts. 3° e 4°), Decreto n° 1232/1994 (art. 2°), Portaria GM/MS n° 204/2007 (art. 5°). IN/SRF/RFB N° 748/2007 (§ 1°, incisos I e IX, do artigo 11); e Resolução CNS n° 322/2003 (§ único da 5ª Diretriz e Lei Municipal n° 2162, de 27/09/2000 e ainda, IN/RFB N° 748, de 28/06/2007 da SRF e suas modificações, sendo aplicável no caso em pauta o artigo 11, inciso I, combinado com o § 1° (os fundos da saúde deverão utilizar CNPJ próprio).

Assuntos


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