Lei Ordinária Municipal nº 2.758, de 06 de abril de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2758
Ano
2010
Data
06/04/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/03/2010
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a utilização do CNPJ 18.307.835/0002-35 do Fundo Municipal de Saúde, em substituição ao CNPJ 18.307.837/0001-54, do município, nas dotações constantes do orçamento de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde".
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar todas as verbas constantes da Lei n°2751, de 14 de dezembro de 2009, do orçamento do corrente exercício da Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 18.307.835/0002-35, em lugar do CNPJ do município, de n° 18.307.835/0001-54, em consonância com ato das disposições constitucionais transitórias (§ 3° do art. 77). Lei 8.142/90 (arts. 3° e 4°), Decreto n° 1232/1994 (art. 2°), Portaria GM/MS n° 204/2007 (art. 5°). IN/SRF/RFB N° 748/2007 (§ 1°, incisos I e IX, do artigo 11); e Resolução CNS n° 322/2003 (§ único da 5ª Diretriz e Lei Municipal n° 2162, de 27/09/2000 e ainda, IN/RFB N° 748, de 28/06/2007 da SRF e suas modificações, sendo aplicável no caso em pauta o artigo 11, inciso I, combinado com o § 1° (os fundos da saúde deverão utilizar CNPJ próprio).
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica