Lei Ordinária Municipal nº 2.756, de 23 de março de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2756
Ano
2010
Data
23/03/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/02/2010
Veículo de Publicação
HALL DA CÂMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera o Art. 5° da Lei Municipal n°2751, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências".
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterado o Art. 5° da Municipal n° 2751, de 14 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto."
"Art. 5° - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto."
Assuntos
Normas Relacionadas
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