Lei Ordinária Municipal nº 2.846, de 06 de dezembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2846
Ano
2011
Data
06/12/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
06/12/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abono pecuniário aos profissionais do magistério e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro/2011 em parcela única, o valor de 100% (cem por cento) do salário base do servidor, a título de abono pecuniário aos profissionais do magistério, para garantir o cumprimento de no mínimo 60% da receita do FUNDEB.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica