Lei Ordinária Municipal nº 2.846, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2846

Ano

2011

Data

06/12/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

06/12/2011

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abono pecuniário aos profissionais do magistério e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro/2011 em parcela única, o valor de 100% (cem por cento) do salário base do servidor, a título de abono pecuniário aos profissionais do magistério, para garantir o cumprimento de no mínimo 60% da receita do FUNDEB.

Assuntos


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