Lei Ordinária Municipal nº 2.847, de 07 de dezembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2847
Ano
2011
Data
07/12/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/12/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CÂMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial Diretrizes Especiais- Cruz das Almas II e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente lei, a Área Urbana especial de Diretrizes Especiais - Cruz das Almas II, alterando o art. 38 da Lei Municipal n° 2466/05, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"As Áreas Urbanas Especiais - URBE correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei.
§1° - Áreas Urbanas Especiais - Diretrizes Especiais - URBE-ADE correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação do COMPURB, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são definidos em resolução do COMPURB.
a) (...)
b) Cruz das Almas II""
"As Áreas Urbanas Especiais - URBE correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei.
§1° - Áreas Urbanas Especiais - Diretrizes Especiais - URBE-ADE correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação do COMPURB, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são definidos em resolução do COMPURB.
a) (...)
b) Cruz das Almas II""
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica