Lei Ordinária Municipal nº 2.847, de 07 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2847

Ano

2011

Data

07/12/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/12/2011

Veículo de Publicação

HALL DA CÂMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial Diretrizes Especiais- Cruz das Almas II e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente lei, a Área Urbana especial de Diretrizes Especiais - Cruz das Almas II, alterando o art. 38 da Lei Municipal n° 2466/05, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"As Áreas Urbanas Especiais - URBE correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei.

§1° - Áreas Urbanas Especiais - Diretrizes Especiais - URBE-ADE correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação do COMPURB, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são definidos em resolução do COMPURB.

a) (...)
b) Cruz das Almas II""

Assuntos


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