Lei Ordinária Municipal nº 2.837, de 03 de novembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2837

Ano

2011

Data

03/11/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/11/2011

Veículo de Publicação

HALL DA CÂMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Art. 5° da Lei Municipal n° 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando para até o limite de 40% (quarenta por cento) a abertura de créditos adicionais suplementares.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterado o Art. 5°, em seu caput, da Lei Municipal n° 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:

I. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio;

II. o Prefeito:

a) a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64;

b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000.

c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

d) a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de custo das unidades administrativas.

Assuntos


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