Lei Ordinária Municipal nº 2.837, de 03 de novembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2837
Ano
2011
Data
03/11/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/11/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CÂMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Art. 5° da Lei Municipal n° 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando para até o limite de 40% (quarenta por cento) a abertura de créditos adicionais suplementares.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterado o Art. 5°, em seu caput, da Lei Municipal n° 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
I. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio;
II. o Prefeito:
a) a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64;
b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000.
c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
d) a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de custo das unidades administrativas.
"Art. 5° - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
I. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio;
II. o Prefeito:
a) a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64;
b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000.
c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
d) a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de custo das unidades administrativas.
Assuntos
Normas Relacionadas
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