Lei Ordinária Municipal nº 2.832, de 14 de outubro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2832

Ano

2011

Data

14/10/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/10/2011

Veículo de Publicação

HALL DA CÂMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Executivo a desafetar áreas públicas no distrito industrial localizado à margem da Rodovia BR 040 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Ficam desafetadas as áreas constituídas pelas Avenida dos Ingleses e Avenida Juiz de Fora e Ruas das Bermudas, Uberlândia, dos Médicos, Araçuaí, Areado, Pirapora, Barbacena, Betim, Bonfim, Paraopeba, Araguari, Praça Nova Lima, e demais áreas públicas integrantes de canteiros centrais e sem nomeação, num total de 105.147,92 (cento e cinto mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situadas no distrito industrial à margem da BR 040.

Assuntos


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