Lei Ordinária Municipal nº 2.832, de 14 de outubro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2832
Ano
2011
Data
14/10/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/10/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CÂMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Executivo a desafetar áreas públicas no distrito industrial localizado à margem da Rodovia BR 040 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Ficam desafetadas as áreas constituídas pelas Avenida dos Ingleses e Avenida Juiz de Fora e Ruas das Bermudas, Uberlândia, dos Médicos, Araçuaí, Areado, Pirapora, Barbacena, Betim, Bonfim, Paraopeba, Araguari, Praça Nova Lima, e demais áreas públicas integrantes de canteiros centrais e sem nomeação, num total de 105.147,92 (cento e cinto mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situadas no distrito industrial à margem da BR 040.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica