Lei Ordinária Municipal nº 4.412, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

4412

Ano

2025

Data

22/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, clubes, danceterias, boates, casas noturnas, hotéis, motéis, pensões, drive-ins e demais estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Itabirito, fixarem, em locais visíveis, cartazes educativos de advertência para prevenir a ação conhecida como 'Boa Noite, Cinderela', a qual pode se consumar na prática de crimes como roubo, furto, violência sexual, entre outros, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Comunicação
  • Lazer
  • Segurança


 

Anexos Norma Jurídica