Lei Ordinária Municipal nº 4.412, de 22 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
4412
Ano
2025
Data
22/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, clubes, danceterias, boates, casas noturnas, hotéis, motéis, pensões, drive-ins e demais estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Itabirito, fixarem, em locais visíveis, cartazes educativos de advertência para prevenir a ação conhecida como 'Boa Noite, Cinderela', a qual pode se consumar na prática de crimes como roubo, furto, violência sexual, entre outros, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Comunicação
- Lazer
- Segurança
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.908, de 12 de julho de 2023
Anexos Norma Jurídica