Lei Ordinária Municipal nº 2.817, de 15 de julho de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2817
Ano
2011
Data
15/07/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/07/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CÂMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2012 e dá outras providências
Indexação
Observação
Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei n°2750, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2012, compreendendo:
I. As metas e prioridades da administração pública municipal;
II. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
III. As disposições sobre a dívida Pública Municipal;
IV. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes;
VII. AS disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e financiamentos;
VIII. Outras disposições pertinente, nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
I. As metas e prioridades da administração pública municipal;
II. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
III. As disposições sobre a dívida Pública Municipal;
IV. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes;
VII. AS disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e financiamentos;
VIII. Outras disposições pertinente, nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Assuntos
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