Lei Ordinária Municipal nº 3.664, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3664

Ano

2022

Data

26/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos estabelecimentos bancários, agência dos correios, casas lotéricas e outras repartições públicas de bebedouro com água potável a seus clientes e usuários de serviço.

As agências bancárias e dos correios, casas lotéricas, cartórios e outras repartições públicas do Município de Itabirito/MG deverão adequar instalações físicas, a fim de instalarem bebedouros com água potável e refrigerada, com instalação hidráulica própria para este fim. Os bebedouros deverão atender exclusivamente aos clientes e usuários dos serviços prestados e deverão estar disponíveis obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal da instituição. Os bebedouros deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização, e com sinalização distribuída pela agência, e deverão atender as exigências mínimas de higiene com a colocação de copos descartáveis e lixeiras para colocação dos que já foram utilizados.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Acessibilidade
  • Comércio

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Anexos Norma Jurídica