Lei Ordinária Municipal nº 3.647, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3647

Ano

2022

Data

14/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Cria Função Gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras providências.

Fica criada Função Gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito a ser exercida, exclusivamente, por servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo, sendo destinada ao desempenho de função de confiança. Fica alterado o Art. 3º, IX da Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - IX – Função Gratificada é a vantagem pecuniária incidente sobre o vencimento base, paga ao servidor efetivo pelo desempenho de determinada função, exercida de forma temporária mediante designação do Presidente da Câmara”. Art. 4º - Ficam revogados: I. a alínea ‘d’, do inciso V, do art. 31 da Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015; II. o inciso III do art. 32 da Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Câmara
  • Financeiro
  • Servidor Público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica