Lei Ordinária Municipal nº 3.641, de 21 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3641
Ano
2022
Data
21/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, no exercício de 2022, para alunos matriculados na Rede Privada de Ensino do Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, para o Exercício de 2022, bolsas de estudos integrais e parciais a alunos devidamente matriculados nos estabelecimentos privados de ensino, localizados no Município de Itabirito. A concessão das bolsas de estudo de que trata esta Lei destina-se a alunos regulamente matriculados: I. No ensino infantil de 0 a 5 anos; II. No ensino fundamental; III. No ensino médio. Para fazer jus ao benefício, o aluno deverá preencher os seguintes requisitos: I. Ser residente no município de Itabirito há, no mínimo, 03 (três) anos, mediante comprovação; II. Possuir renda familiar mensal “per capita”, que não exceda o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigente na data da publicação desta Lei; III. Não usufruir de quaisquer tipos de auxílios, a título de bolsa de estudo, concedidos por empresas, escolas privadas ou entidades não governamentais, mediante comprovação, podendo ser apresentada declaração, assinada pelos pais, sob pena de serem responsabilizados criminalmente.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, para o Exercício de 2022, bolsas de estudos integrais e parciais a alunos devidamente matriculados nos estabelecimentos privados de ensino, localizados no Município de Itabirito. A concessão das bolsas de estudo de que trata esta Lei destina-se a alunos regulamente matriculados: I. No ensino infantil de 0 a 5 anos; II. No ensino fundamental; III. No ensino médio. Para fazer jus ao benefício, o aluno deverá preencher os seguintes requisitos: I. Ser residente no município de Itabirito há, no mínimo, 03 (três) anos, mediante comprovação; II. Possuir renda familiar mensal “per capita”, que não exceda o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigente na data da publicação desta Lei; III. Não usufruir de quaisquer tipos de auxílios, a título de bolsa de estudo, concedidos por empresas, escolas privadas ou entidades não governamentais, mediante comprovação, podendo ser apresentada declaração, assinada pelos pais, sob pena de serem responsabilizados criminalmente.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
- Social
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica