Lei Ordinária Municipal nº 3.621, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3621

Ano

2021

Data

06/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui a Lei Ipês de Itabirito e sua preservação, e dá outras providências.

Fica instituída a Lei Ipês de Itabirito e sua preservação. A Lei Ipês de Itabirito e sua Preservação tem como diretrizes: I. Levantamento e catalogação oficial dos Ipês adultos e recém-plantados no Município; II. Levantamento de espaços públicos adequados para receber plantio, (com divulgação na área Urbana e Distritos) e arborizar os ares selecionadas, pelo fato de Itabirito ser uma cidade mineradora e também embelezar o Patrimônio Histórico; III. Emplacar os Ipês contendo informações sobre os mesmos; IV. Vistorias para detectar a necessidade de podas e outros cuidados; V. Repasse de informações e campanhas de mobilização junto à comunidade; VI. Requalificação e manutenção dos espaços públicos ocupados pelos Ipês; VII. Criação permanente de mudas no viveiro municipal a partir da coleta dos milhares de sementes caídas no chão pós florada na cidade (permacultura); VIII. Inserir o contexto dos Ipês de Itabirito nas atividades e cronograma da Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação; IX. Fazer o tombamento Municipal dos Ipês, como Patrimônio da Cidade

Indexação

Observação

Assuntos

  • Ambiental

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Anexos Norma Jurídica