Lei Ordinária Municipal nº 3.621, de 06 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3621
Ano
2021
Data
06/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Lei Ipês de Itabirito e sua preservação, e dá outras providências.
Fica instituída a Lei Ipês de Itabirito e sua preservação. A Lei Ipês de Itabirito e sua Preservação tem como diretrizes: I. Levantamento e catalogação oficial dos Ipês adultos e recém-plantados no Município; II. Levantamento de espaços públicos adequados para receber plantio, (com divulgação na área Urbana e Distritos) e arborizar os ares selecionadas, pelo fato de Itabirito ser uma cidade mineradora e também embelezar o Patrimônio Histórico; III. Emplacar os Ipês contendo informações sobre os mesmos; IV. Vistorias para detectar a necessidade de podas e outros cuidados; V. Repasse de informações e campanhas de mobilização junto à comunidade; VI. Requalificação e manutenção dos espaços públicos ocupados pelos Ipês; VII. Criação permanente de mudas no viveiro municipal a partir da coleta dos milhares de sementes caídas no chão pós florada na cidade (permacultura); VIII. Inserir o contexto dos Ipês de Itabirito nas atividades e cronograma da Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação; IX. Fazer o tombamento Municipal dos Ipês, como Patrimônio da Cidade
Fica instituída a Lei Ipês de Itabirito e sua preservação. A Lei Ipês de Itabirito e sua Preservação tem como diretrizes: I. Levantamento e catalogação oficial dos Ipês adultos e recém-plantados no Município; II. Levantamento de espaços públicos adequados para receber plantio, (com divulgação na área Urbana e Distritos) e arborizar os ares selecionadas, pelo fato de Itabirito ser uma cidade mineradora e também embelezar o Patrimônio Histórico; III. Emplacar os Ipês contendo informações sobre os mesmos; IV. Vistorias para detectar a necessidade de podas e outros cuidados; V. Repasse de informações e campanhas de mobilização junto à comunidade; VI. Requalificação e manutenção dos espaços públicos ocupados pelos Ipês; VII. Criação permanente de mudas no viveiro municipal a partir da coleta dos milhares de sementes caídas no chão pós florada na cidade (permacultura); VIII. Inserir o contexto dos Ipês de Itabirito nas atividades e cronograma da Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação; IX. Fazer o tombamento Municipal dos Ipês, como Patrimônio da Cidade
Indexação
Observação
Assuntos
- Ambiental
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Anexos Norma Jurídica