Lei Ordinária Municipal nº 3.588, de 01 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3588
Ano
2021
Data
01/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as sanções a serem cominadas nos casos de violação à ordem de imunização pela a vacina da COVID-19 e em surtos epidemiológicos no âmbito do Município de Itabirito, e da outras providências.
Fica estabelecido, durante o período de calamidade pública municipal em decorrência da pandemia do Sars-Cov-19 (COVID-19), sanções administrativas por atos que fraudem a ordem de preferência da imunização pela COVID-19, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19, e eventuais surtos epidemiológicos.
Fica estabelecido, durante o período de calamidade pública municipal em decorrência da pandemia do Sars-Cov-19 (COVID-19), sanções administrativas por atos que fraudem a ordem de preferência da imunização pela COVID-19, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19, e eventuais surtos epidemiológicos.
Indexação
Observação
Assuntos
- COVID
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica