Lei Ordinária Municipal nº 3.567, de 26 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3567

Ano

2021

Data

26/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto, no Art. 165, § 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no Art. 108, §2º da Lei Orgânica e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, que compreendem: I. prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações; IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; VI. as disposições relativas à dívida pública municipal; VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais; IX. as disposições gerais; X. as disposições finais. Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2022 até o dia 31 de julho de 2021 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município na Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Exercício Financeiro
  • Financeiro

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica