Lei Ordinária Municipal nº 3.496, de 28 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3496

Ano

2021

Data

28/01/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividade essencial à saúde, no âmbito do Município de Itabirito.

"Fica definido que as academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Itabirito. A limitação do número de pessoas presentes nas academias é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado."

Indexação

Observação

Projeto de lei reprovado.

Assuntos

  • Esporte

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Anexos Norma Jurídica