Lei Ordinária Municipal nº 3.496, de 28 de janeiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3496
Ano
2021
Data
28/01/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividade essencial à saúde, no âmbito do Município de Itabirito.
"Fica definido que as academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Itabirito. A limitação do número de pessoas presentes nas academias é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado."
"Fica definido que as academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Itabirito. A limitação do número de pessoas presentes nas academias é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado."
Indexação
Observação
Projeto de lei reprovado.
Assuntos
- Esporte
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica