Lei Ordinária Municipal nº 3.461, de 13 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3461

Ano

2020

Data

13/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itabirito, para exercício legislativo de 2021 a 2024, fica fixado, em parceia única no valor de R$ 23.018,62 (vinte e três mil e dezoito reais e sessenta e dois centavos).

Assuntos

  • Financeiro

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Anexos Norma Jurídica