Lei Ordinária Municipal nº 3.461, de 13 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3461
Ano
2020
Data
13/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itabirito, para exercício legislativo de 2021 a 2024, fica fixado, em parceia única no valor de R$ 23.018,62 (vinte e três mil e dezoito reais e sessenta e dois centavos).
Assuntos
- Financeiro
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica