Lei Ordinária Municipal nº 3.395, de 24 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3395
Ano
2020
Data
24/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos a serviço dos órgãos da Administração Pública Municipal de Itabirito-MG. O objetivo é inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos. Todos os veículos automotores (automóveis, caminhonetes, ônibus, microônibus, caminhões, tratores, maquinários e motocicletas) da frota ou a serviço dos órgãos da administração pública municipal, deverão ser identificados. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais dianteiras e na parte de trás dos veículos. Nos veículos em que não seja possível a utilização das portas laterais, o adesivo de identificação deverá ser afixado em local visível, em dimensão proporcional ao tamanho do veículo.
Indexação
Observação
Assuntos
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica