Lei Ordinária Municipal nº 3.395, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3395

Ano

2020

Data

24/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos a serviço dos órgãos da Administração Pública Municipal de Itabirito-MG. O objetivo é inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos. Todos os veículos automotores (automóveis, caminhonetes, ônibus, microônibus, caminhões, tratores, maquinários e motocicletas) da frota ou a serviço dos órgãos da administração pública municipal, deverão ser identificados. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais dianteiras e na parte de trás dos veículos. Nos veículos em que não seja possível a utilização das portas laterais, o adesivo de identificação deverá ser afixado em local visível, em dimensão proporcional ao tamanho do veículo.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica