Lei Ordinária Municipal nº 3.339, de 05 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3339
Ano
2019
Data
05/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 2933, de 27 de junho de 2013, que institui a junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterado o Art. 35, § 6°, da Lei Municipal n° 2933, de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 – (...)
§6° - O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução de seus integrantes por períodos sucessivos.
Art. 35 – (...)
§6° - O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução de seus integrantes por períodos sucessivos.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica