Lei Ordinária Municipal nº 3.339, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3339

Ano

2019

Data

05/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 2933, de 27 de junho de 2013, que institui a junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterado o Art. 35, § 6°, da Lei Municipal n° 2933, de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 – (...)
§6° - O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução de seus integrantes por períodos sucessivos.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica