Lei Ordinária Municipal nº 2.876, de 05 de julho de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2876
Ano
2012
Data
05/07/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera redação do §1° em seu artigo 5°, da Lei Municipal n° 2843, de 02 de dezembro de 2011 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para restauração do prédio de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo de Itabirito".
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterada a redação do §1° em seu artigo 5°, da Lei Municipal n° 2843, de 02 de dezembro de 2011, passando a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 5° - ...........................................
§ 1° - No caso de desatendimento da condição imposta nesta cláusula, a SSVP disponibilizará o imóvel para uso do Município no período restante até completar os 10 anos".
"Art. 5° - ...........................................
§ 1° - No caso de desatendimento da condição imposta nesta cláusula, a SSVP disponibilizará o imóvel para uso do Município no período restante até completar os 10 anos".
Assuntos
Normas Relacionadas
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