Lei Ordinária Municipal nº 2.862, de 12 de abril de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2862

Ano

2012

Data

12/04/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

10/04/2012

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede reajuste de 7% (sete por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 7% (sete por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 02 de abril de 2012, conforme alteração dos Anexos I a VIII, constantes da Lei Municipal n° 2804, de 11 de maio de 2011, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Assuntos


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