Lei Ordinária Municipal nº 2.796, de 05 de janeiro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2796
Ano
2011
Data
05/01/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/01/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao artigo 5° da Lei n° 2391, de 13 de maio de 2005.
Indexação
Observação
Art. 1° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 2391, de 13 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - A vinculação dos contratados temporários com o Município de Itabirito se dará mediante celebração de contrato individual, regido pelo direito administrativo, sendo observado quanto aos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável, em outras legislações pertinentes".
"Art. 5° - A vinculação dos contratados temporários com o Município de Itabirito se dará mediante celebração de contrato individual, regido pelo direito administrativo, sendo observado quanto aos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável, em outras legislações pertinentes".
Assuntos
Normas Relacionadas
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