Lei Ordinária Municipal nº 2.789, de 25 de outubro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2789
Ano
2010
Data
25/10/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/10/2010
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre aquisição por desapropriação amigável, do imóvel pertencente à Cia. Industrial Itabira do Campo, especifica terreno e dá outras providências.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o imóvel de propriedade da Cia. Industrial Itabira do Campo, situado à Rua Getúlio Vargas, n° 325, centro, nesta cidade, constituído de galpões industriais, prédios administrativos, assim como casas, barrações, com área de 37.525,00 m² (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente e área edificada com aproximadamente 8.995,32 m² (oito mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois centímetros), com frente para a Rua Getúlio Vargas, e demais divisas e confrontações, conforme planta Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica