Lei Ordinária Municipal nº 2.789, de 25 de outubro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2789

Ano

2010

Data

25/10/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/10/2010

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre aquisição por desapropriação amigável, do imóvel pertencente à Cia. Industrial Itabira do Campo, especifica terreno e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o imóvel de propriedade da Cia. Industrial Itabira do Campo, situado à Rua Getúlio Vargas, n° 325, centro, nesta cidade, constituído de galpões industriais, prédios administrativos, assim como casas, barrações, com área de 37.525,00 m² (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente e área edificada com aproximadamente 8.995,32 m² (oito mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois centímetros), com frente para a Rua Getúlio Vargas, e demais divisas e confrontações, conforme planta Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Assuntos


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