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PLO 126/2020 - Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública municipal inacabada ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender população.
Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obra pública municipal incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina. Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Plano Diretor, do Código de Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município, ou por falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município. Considera-se obra pública que não atende aos fins a que se destina aquela que, embora completa, apresente as seguintes condições de funcionamento: I. falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; II. falta de materiais necessários à finalidade do estabelecimento; III. falta de equipamentos e móveis imprescindíveis ao funcionamento da unida
Apresentação: 28 de Setembro de 2020
Autor:
Ricardo Oliveira
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Ordinária Municipal nº 3.477, de 23 de novembro de 2020
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