Projeto de Lei Ordinária nº 126 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
126
Data de Apresentação
28/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública municipal inacabada ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender população.
Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obra pública municipal incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina. Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Plano Diretor, do Código de Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município, ou por falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município. Considera-se obra pública que não atende aos fins a que se destina aquela que, embora completa, apresente as seguintes condições de funcionamento: I. falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; II. falta de materiais necessários à finalidade do estabelecimento; III. falta de equipamentos e móveis imprescindíveis ao funcionamento da unida
Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obra pública municipal incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina. Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Plano Diretor, do Código de Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município, ou por falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município. Considera-se obra pública que não atende aos fins a que se destina aquela que, embora completa, apresente as seguintes condições de funcionamento: I. falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; II. falta de materiais necessários à finalidade do estabelecimento; III. falta de equipamentos e móveis imprescindíveis ao funcionamento da unida
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada