Requerimento nº 170 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
170
Data de Apresentação
12/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja solicitado ao Poder Executivo, a prorrogação da data de vencimento dos tributos municipais, bem como, outras sugestões, considerando o cenário grave de pandemia e suas graves consequências econômicas e sociais na vida dos contribuintes.
Tendo em mente que muitos cidadãos se tornaram incapazes de adimplir com as obrigações tributárias junto ao município (IPTU, taxas, ISSQN, Alvára, etc), sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Diante disso, acerca do IPTU, solicitamos que o Poder Executivo envide os melhores esforços para editar novo Decreto, modificando o Decreto n° 13.705/2021, prorrogando o prazo para pagamento em cota única com 40% (quarenta por cento) de desconto, até o mês de agosto, bem como, que prorrogue a modalidade de parcelamento para até 10 (dez) parcelas, até 15/12/2021, sem incidência juros e multa.
Da mesma forma, quanto ao ISSQN, solicitamos, também, o empenho do Executivo em conceder desconto de 40% (quarenta por cento), bem como, as taxas anexas e,
Tendo em mente que muitos cidadãos se tornaram incapazes de adimplir com as obrigações tributárias junto ao município (IPTU, taxas, ISSQN, Alvára, etc), sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Diante disso, acerca do IPTU, solicitamos que o Poder Executivo envide os melhores esforços para editar novo Decreto, modificando o Decreto n° 13.705/2021, prorrogando o prazo para pagamento em cota única com 40% (quarenta por cento) de desconto, até o mês de agosto, bem como, que prorrogue a modalidade de parcelamento para até 10 (dez) parcelas, até 15/12/2021, sem incidência juros e multa.
Da mesma forma, quanto ao ISSQN, solicitamos, também, o empenho do Executivo em conceder desconto de 40% (quarenta por cento), bem como, as taxas anexas e,
Indexação
Observação