Requerimento nº 255 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
255
Data de Apresentação
10/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, informações sobre o cargo AGENTE DE MONITORAMENTO e seu possível direito a receber o adicional de periculosidade previsto no Art. 193, inciso II, da CLT, inserido pela Lei nº 12.740/2012.
'Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela lei nº 12.740, de 2012)
§1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
'Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela lei nº 12.740, de 2012)
§1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
Indexação
Observação