Veto do Prefeito nº 18 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2023
Número
18
Data de Apresentação
31/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 174/2023, que "Dispõe sobre o direito de toda a mulher ter acompanhante, pessoa de sua escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Itabirito, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação".
Indexação
Observação