Veto do Prefeito nº 18 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2023

Número

18

Data de Apresentação

31/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 174/2023, que "Dispõe sobre o direito de toda a mulher ter acompanhante, pessoa de sua escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Itabirito, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação".

    Indexação

    Observação