Veto do Prefeito nº 9 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2023
Número
9
Data de Apresentação
28/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 59/2023, que "Estabelece o uso facultativo de código QR e plaqueta NFC (Near Field Communication) pelos estabelecimentos comerciais situados no município de Itabirito para publicização de placas obrigatórias por leis ou atos infralegais".
Indexação
Observação