Veto do Prefeito nº 23 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2025

Número

23

Data de Apresentação

08/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1° da Lei Orgânica Municipal decide
    VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 229/2025, que "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a autonomia econômica, com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIS) e no fortalecimento do protagonismo local".
    A análise jurídica do autógrafo revela, em primeiro lugar, flagrante redundância normativa, pois o Programa de Fortalecimento ao Microempreendedor Individual, desenvolvido em parceria com o SEBRAE desde 2023, bem como o "Programa Trilha Empreendedora" e as consultorias em gestão financeira já ofertadas em estabelecimentos de ensino locais, atendem integralmente aos objetivos de capacitação e formalização pretendidos pela norma proposta.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 4 de Agosto de 2025