Veto do Prefeito nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
08/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 164/2025, que "Dispõe sobre a catalogação e divisão quantitativa das rotas de coleta seletiva de materiais recicláveis entre as associações de catadores do município de Itabirito e dá outras providências".
Sob o prisma orçamentário, o autógrafo não contempla estimativa de impacto financeiro, o que contraria o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, que veda a criação de despesa sem prévia indicação de recurso disponível e crédito orçamentário votado.
Sob o prisma orçamentário, o autógrafo não contempla estimativa de impacto financeiro, o que contraria o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, que veda a criação de despesa sem prévia indicação de recurso disponível e crédito orçamentário votado.
Indexação
Observação