Veto do Prefeito nº 19 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
19
Data de Apresentação
01/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal decide
VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 218/2025, que "Institui o monitoramento da qualidade da água por meio de indicadores biológicos de alerta (IBA) no município de Itabirito, estabelece obrigações para o SAAE, para atividades de mineração e outras potencialmente poluidoras, visando a proteção dos corpos hídricos impactados por efluentes tratados e não tratados e dá outras providências".
O autógrafo em questão, ao determinar obrigações concretas ao SAAE, estabelecendo protocolos, instalação de equipamentos, manejo de fauna aquática e envio de informações, avança sobre campo normativo reservado à Administração, caracterizando indevida usurpação de competência.
VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 218/2025, que "Institui o monitoramento da qualidade da água por meio de indicadores biológicos de alerta (IBA) no município de Itabirito, estabelece obrigações para o SAAE, para atividades de mineração e outras potencialmente poluidoras, visando a proteção dos corpos hídricos impactados por efluentes tratados e não tratados e dá outras providências".
O autógrafo em questão, ao determinar obrigações concretas ao SAAE, estabelecendo protocolos, instalação de equipamentos, manejo de fauna aquática e envio de informações, avança sobre campo normativo reservado à Administração, caracterizando indevida usurpação de competência.
Indexação
Observação