Veto do Prefeito nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
25/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 214/2025, que "Dispõe sobre o tombamento de imóvel para instalação da sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito e dá outras providências".
Diante da análise aprofundada, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 214/2025 apresenta vício de finalidade e de competência ao condicionar o tombamento à instalação da Sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito, contrariando o ordenamento jurídico baseado em demonstração prévia de valor cultural.
Diante da análise aprofundada, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 214/2025 apresenta vício de finalidade e de competência ao condicionar o tombamento à instalação da Sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito, contrariando o ordenamento jurídico baseado em demonstração prévia de valor cultural.
Indexação
Observação