Veto do Prefeito nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
04/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 182/2025, que "Cria o Fundo Municipal antidrogas de Itabirito - FUMAD, destinado ao financiamento de ações de prevenção, combate ao uso de drogas tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no município de itabirito, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 182/2025, que padece de vício de inconstitucionalidade formal, especificamente o vício de iniciativa.
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 182/2025, que padece de vício de inconstitucionalidade formal, especificamente o vício de iniciativa.
Indexação
Observação