Veto do Prefeito nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

04/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 182/2025, que "Cria o Fundo Municipal antidrogas de Itabirito - FUMAD, destinado ao financiamento de ações de prevenção, combate ao uso de drogas tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no município de itabirito, e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 182/2025, que padece de vício de inconstitucionalidade formal, especificamente o vício de iniciativa.

    Indexação

    Observação