Veto do Prefeito nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

05/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 113/2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento psicológico prioritário para servidores da Segurança Pública, Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar no município de Itabirito".
    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 113/2025, que padece de vício formal irretratável ao usurpar competência privativa do Chefe do Executivo.

    Indexação

    Observação