Veto do Prefeito nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
05/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 113/2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento psicológico prioritário para servidores da Segurança Pública, Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar no município de Itabirito".
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 113/2025, que padece de vício formal irretratável ao usurpar competência privativa do Chefe do Executivo.
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decide vetar totalmente o Autógrafo de Lei nº 113/2025, que padece de vício formal irretratável ao usurpar competência privativa do Chefe do Executivo.
Indexação
Observação