Veto do Prefeito nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 24/2025, que "Institui o Dia do Operador de Airsoft e Paintball no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências".
O Autógrafo de Lei foi submetido à Procuradoria Municipal Consultiva para análise constitucionalidade e viabilidade de sanção pelo Chefe do Executivo Municipal, contudo, após exame detalhado, verificaram-se vícios formais e materiais que comprometem sua constitucionalidade, legalidade e adequação ao interesse público.
O Autógrafo de Lei foi submetido à Procuradoria Municipal Consultiva para análise constitucionalidade e viabilidade de sanção pelo Chefe do Executivo Municipal, contudo, após exame detalhado, verificaram-se vícios formais e materiais que comprometem sua constitucionalidade, legalidade e adequação ao interesse público.
Indexação
Observação