Veto do Prefeito nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

11/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, § 1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 24/2025, que "Institui o Dia do Operador de Airsoft e Paintball no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências".
    O Autógrafo de Lei foi submetido à Procuradoria Municipal Consultiva para análise constitucionalidade e viabilidade de sanção pelo Chefe do Executivo Municipal, contudo, após exame detalhado, verificaram-se vícios formais e materiais que comprometem sua constitucionalidade, legalidade e adequação ao interesse público.

    Indexação

    Observação