Veto do Prefeito nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 23/2025, que "Cria espaços de lazer e conveniência para animais domésticos (PETS) - Parque de DiverCÃO no Município de Itabirito e dá outras providências".
A SUPUBH, em análise detalhada, concluiu pela inviabilidade do Projeto de Lei, fundamentando-se nos seguintes aspectos: Inexistência de Previsão Orçamentária; Redundância Funcional das Praças Existentes; Insuficiência de Espaço Físico; Impacto Urbanístico e Legal.
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 23/2025, que "Cria espaços de lazer e conveniência para animais domésticos (PETS) - Parque de DiverCÃO no Município de Itabirito e dá outras providências".
A SUPUBH, em análise detalhada, concluiu pela inviabilidade do Projeto de Lei, fundamentando-se nos seguintes aspectos: Inexistência de Previsão Orçamentária; Redundância Funcional das Praças Existentes; Insuficiência de Espaço Físico; Impacto Urbanístico e Legal.
Indexação
Observação