Veto do Prefeito nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto do Prefeito
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 20/2025, que "Institui a obrigatoriedade de inserção de QR CODES em placas de logradouro e prédios públicos no Município de Itabirito, com informações sobre s história dos nomes e das ruas e prédios, e dá outras providências."
Este Parecer Jurídico fundamenta-se nas razões técnicas apresentadas pela SUPUBH, alinhadas aos preceitos legais vigentes, para recomendar o veto total ao referido Autógrafo de Lei.
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 20/2025, que "Institui a obrigatoriedade de inserção de QR CODES em placas de logradouro e prédios públicos no Município de Itabirito, com informações sobre s história dos nomes e das ruas e prédios, e dá outras providências."
Este Parecer Jurídico fundamenta-se nas razões técnicas apresentadas pela SUPUBH, alinhadas aos preceitos legais vigentes, para recomendar o veto total ao referido Autógrafo de Lei.
Indexação
Observação