Veto do Prefeito nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto do Prefeito

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

11/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR
    TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 20/2025, que "Institui a obrigatoriedade de inserção de QR CODES em placas de logradouro e prédios públicos no Município de Itabirito, com informações sobre s história dos nomes e das ruas e prédios, e dá outras providências."
    Este Parecer Jurídico fundamenta-se nas razões técnicas apresentadas pela SUPUBH, alinhadas aos preceitos legais vigentes, para recomendar o veto total ao referido Autógrafo de Lei.

    Indexação

    Observação